quinta-feira, 28 de agosto de 2014

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Direitos do (a) Empregado(a) Doméstico(a)


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Salário-mínimo fixado em lei
Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Feriados civis e religiosos
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
Irredutibilidade salarial
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
13º (décimo terceiro) salário
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Férias de 30 (trinta) dias
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos
De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).
Auxílio-doença pago pelo INSS
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.
Aposentadoria
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).
Seguro-Desemprego
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
·         Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
·         Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
·         Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Se Creres, Verás a Glória de Deus

No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus.
Ele estava no princípio com Deus.
Todas as coisas foram feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez.
Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens.
E a luz resplandece nas trevas, e as trevas não a compreenderam.
Houve um homem enviado de Deus, cujo nome era João.
Este veio para testemunho, para que testificasse da luz, para que todos cressem por ele.
Não era ele a luz, mas para que testificasse da luz.
Ali estava a luz verdadeira, que ilumina a todo o homem que vem ao mundo.
Estava no mundo, e o mundo foi feito por ele, e o mundo não o conheceu.
Veio para o que era seu, e os seus não o receberam.
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus.
E o Verbo se fez carne, e habitou entre nós, e vimos a sua glória, como a glória do unigênito do Pai, cheio de graça e de verdade.
João 1:1-14

Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus.
E a condenação é esta: Que a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz, porque as suas obras eram más.
João 3:17-20

¶ Falou-lhes, pois, Jesus outra vez, dizendo: Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará em trevas, mas terá a luz da vida. João 8:12

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

Eu sou o bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas. João 10:11

Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo. João 16:33

Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve.
Mateus 11:28-30

Se vós estiverdes em mim, e as minhas palavras estiverem em vós, pedireis tudo o que quiserdes, e vos será feito. João 15:7

Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
João 14:6

Na verdade, na verdade vos digo que quem ouve a minha palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida eterna, e não entrará em condenação, mas passou da morte para a vida.
Em verdade, em verdade vos digo que vem a hora, e agora é, em que os mortos ouvirão a voz do Filho de Deus, e os que a ouvirem viverão.
João 5:24-25

Disse-lhe Jesus: Não te hei dito que, se creres, verás a glória de Deus? João 11:40


terça-feira, 20 de agosto de 2013

VENÇA A DEPRESSÃO

VENÇA A DEPRESSÃO!

“Tento fazer o que precisa ser feito, mas sinto-me imobilizado. A apatia envolve-me como se fosse uma mortalha. Faço compras, oro suplico para que a tristeza desapareça, mas ela continua presente. Afastei-me de todos. Quem gostaria de ficar perto de mim? Nem eu mesmo gostaria.” Este é o grito de dor de uma pessoa presa nas garras da depressão.
A mensagem da depressão é: “Você está derrotado. Não há nada que você possa fazer. Não há saída. Não há esperança”.
É aquela sensação de desânimo geral, desespero, tristeza, apatia. A depressão não é uma tristeza comum. A tristeza desaparece em poço tempo. A depressão pode arrastar-se interminavelmente com uma intensidade imobilizadora, fazendo com que a pessoa perca a perspectiva de vida.
Quando estamos deprimidos percebemos mudanças nas atividades físicas – comer, dormir, fazer sexo, etc.
Nossa autoimagem tende a desabar. Além de evitarmos contato com outras pessoas, também sentimos o desejo de fugir dos problemas e até mesmo da vida.
Quando uma pessoa está deprimida, fica sensível demais aos que os outros dizem ou fazem. Interpretando suas ações e comentários de maneira negativa.
Tem dificuldade em lidar com a maioria dos seus sentimentos, principalmente a raiva. Quase sempre essa raiva é direcionada para fora, contra os outros, mas pode ser dirigida contra si mesmo: ela se sente como se não tivesse nenhum valor e não sabe lidar com a situação.
A depressão distorce a nossa percepção da vida. Ela perde sua alegria e propósito. Distorcemos a imagem de Deus. Achamos que Ele está distante e não se preocupa conosco. Nossos valores e habilidades desaparecem.
Em poucas palavras a depressão é meramente uma emoção negativa em razão de percepções e avaliações autodestruidoras. No entanto, também pode ser um sinal de enfermidade grave, até mesmo maligna.
A depressão pode ser amena, moderada ou grave. Pode ser uma doença ou simplesmente um sintoma de uma doença. Por exemplo, qualquer sintoma de estresse pode ser indicativo de depressão, e qualquer sintoma de depressão pode ser indicativo de estresse ou de outra enfermidade específica.


A depressão é pecado?

Uma das perguntas mais comuns que os cristãos fazem a respeito da depressão refere-se ao pecado. É pecado o cristão sentir-se deprimido? A depressão em si não é pecado. Às vezes, ela é uma consequência do pecado, mas nem sempre. Pode ser um sintoma de pecado e nos serve de alerta.
A depressão sempre existiu e sempre existirá. Muitas pessoas que Deus usou poderosamente no Antigo Testamento estiveram tão deprimidas que desejaram morrer – por exemplo, Moisés, Jó, Elias, Jonas e outros.
Precisamos considerar a depressão como uma mensagem que requer uma reação de nossa parte o mais rápido possível.

O que ocorre espiritualmente conosco quando estamos deprimidos? O mais comum é o afastamento de Deus. Deixamos de orar ou de ler a Bíblia como fazíamos antes. Por quê? Possivelmente porque sentimos que Deus nos rejeitou ou nos abandonou. Como a culpa faz parte da depressão, achamos que a rejeição de Deus é um castigo. E o afastamento de Deus serve apenas para intensificar a depressão.
Geralmente é difícil detectar a depressão nos estágios iniciais. E quando caímos em profunda depressão, é muito mais difícil quebrar as amarras.

Os três estágios da depressão

·         Depressão Branda – Sentimos uma certa melancolia. Há uma leve perda de interesse naquilo que normalmente gostamos de fazer. Ocorre uma sensação de desânimo, mas nossos pensamentos continuam normais. Às vezes pode haver um leve afastamento espiritual.
Se conseguirmos identificar estes sintomas como indicativo de depressão (e se for possível reagir) estaremos em condições de revertê-la.

·         Depressão Média – Todos os sintomas anteriores são intensificados, mas surge uma sensação de abandono que prevalece sobre os outros. Lágrimas fluem sem motivos aparente. Surgem problemas de sono e alimentação. Há uma intensa luta espiritual à medida que o afastamento de Deus aumenta.

·         Depressão Grave – Todos os sintomas anteriores ocorrem com mais intensidade. A negligência pessoal evidencia-se. Há um desleixo quanto a aparência e ao asseio. As tarefas diárias passam a ser desagradáveis. Os sintomas espirituais evidenciam-se. O choro é frequente, acompanhado de intensos sentimentos de abatimento, rejeição, desânimo, autocensura, autopiedade e culpa. A alimentação e o sono ficam prejudicados.

A depressão saudável e a prejudicial

·         A depressão saudável – A depressão é mais facilmente compreendida quando sabemos fazer distinção entre a saudável e a prejudicial. A depressão é saudável quando apresentamos sintomas reais de sofrimento, tristeza e desapontamento (e talvez culpa, raiva, e ansiedade) provenientes de experiências negativas na vida. Tais experiências podem ser traumas, perdas, mágoas ou injúrias não resolvidas. Quando a depressão ocorre por estes motivos, continuamos a agir normalmente, ainda que não tão bem quanto costumávamos agir.

·         A depressão prejudicial – É a incapacidade de agir normalmente em quaisquer áreas básicas da vida por causa da intensidade dos sentimentos negativos. A depressão prejudicial pode originar-se de inúmeras experiências dolorosas e não resolvidas.
Potencialmente devastadoras são as perdas que ocorrem apenas dentro da mente – a perda de amor, esperança, ambição, auto-respeito ou outros elementos intangíveis da vida. Talvez até mesmo um sonho que não se concretizou.
A perda mais difícil de enfrentar, contudo, é a que encerra uma ameaça, como por exemplo, aguardar o resultado de um exame de uma grave doença ou de uma sentença judicial.
Porém é muito mais fácil superar estas adversidades quando compartilhamos nosso sofrimento com outras pessoas.


Como superar a depressão?

            O passo inicial é admitir que aquilo que você está sentindo é depressão. Enfrente-a e não desconsidere o que está ocorrendo. Em sua vida.
            É importante confrontar e lutar contra a depressão. Se você não conseguir livrar-se da depressão ela poderá destruir a sua vida profissional e pessoal. Não tente curar a depressão sozinho, converse com uma amigo, procure um conselheiro cristão. Faça alguma coisa. Procure um profissional treinado para tratar de pessoas deprimidas.
·         Necessitamos de ajuda quando não sabemos a causa da depressão.
·         Necessitamos de ajuda quando temos pensamentos suicidas.

·         Necessitamos de ajuda quando não conseguimos dormir, quando estamos perdendo muito peso ou sentindo sério desconforto físico que pode vir a afetar nossa saúde.
·         Necessitamos de ajuda quando a depressão está prejudicando nosso casamento, família ou trabalho.
A depressão é uma doença curável. Embora não exista um processo de cura que dê certo para todos. Se um determinado método não eliminar sua depressão, haverá outro.

            Saiba que se você tiver um relacionamento mais profundo com Deus, procurando saber quem Deus é, e o que Ele deseja para você, descobrirá que Ele poderá tirá-lo da situação mais difícil que você se encontrar, se você tiver fé e confiar nele, e no amor que Ele tem por você.

Medite nestas palavras:

“Porque Deus me ama, Ele é paciente comigo.
Porque Deus me ama, Ele toma para si as circunstâncias da minha vida e as usa de maneira construtiva para meu crescimento espiritual.
Porque Deus me ama, Ele está a meu favor.
Porque Deus me ama, Ele não lança sobre mim a sua ira por causa de cada pequeno erro que cometo, e que são muitos.
Porque Deus me ama, Ele sofre profundamente quando não ando nos caminhos que o agradam, porque Ele vê isso como uma evidência de que não confio nEle e não o amo como deveria.
Porque Deus me ama, Ele se regozija quando tenho força e poder para suportar as pressões da vida por amor de seu nome.
Porque Deus me ama, Ele nunca me abandona, mesmo quando muitos de meus amigos me abandonaram.
Porque Deus me ama, Ele permanece ao meu lado quando chego ao fundo do poço e do desespero.
Sim o maior de todos os dons é o amor perfeito de Deus”.

(Estudo extraído da série Controlando as emoções do Dr. H. Norman Wright – Adaptação livre: Pr. Expedito José).


quarta-feira, 17 de abril de 2013

PAIS E FILHOS NO REINO DE DEUS

Estudo extraído do livro “Pais e Filhos no Reino de Deus”, de Miles Monroe.

  • Assim como o Senhor criou Adão e Eva à sua própria imagem, os filhos deles deveriam possuir a imagem de seus pais. – Gn 1.26:28
  • Fomos criados para parecermos com Deus: pensarmos como Ele, carregarmos suas características peculiares.
  • O principal intuito dos pais deve ser o de querer que o filho se pareça com eles próprios – compartilhando os mesmos valores, agindo com os mesmos princípios de conduta e carregando as mesmas características.
  • Não devemos viver de uma maneira e dizer aos nossos filhos que vivam de outra. – Pv 20.11
  • O Senhor deseja que seus filhos carreguem a sua semelhança. – Rm 8.29,30
  • Cristo foi a verdadeira e perfeita representação de seu Pai. – Jo 14.9
  • Os filhos devem sentir Deus nos corações dos pais.
  • Ou você ensina seus filhos ou alguma outra pessoa irá fazê-lo e, a menos que você forneça a eles instruções corretas, provavelmente não gostará dos resultados. – Pv 22.15.
  • Pecar é essencialmente rebelar-se, o que está profundamente enraizado em nosso coração. Qualquer um que seja pai ou mãe sabe que essa rebeldia está no coração de suas crianças desde o nascimento – Pv 22.15
  • Cada um de nós reflete em nossas vidas ou em nossaS atitudes o caráter e o comportamento daqueles que nos influenciaram desde pequeninos.
  • Pais conscientes devem estar constantemente guardando e protegendo seus filhos de influências negativas em sua formação.
  • O objetivo de termos filhos é criar crianças que desfrutem um correto relacionamente com deus, indivíduos que estejam de acordo com as vontades do criador e desejem agradá-lo, pessoas que reflitam a sua natureza. - Pv 22-6.
  • Os pais têm o dever de educar os filhos de uma forma que aprendam amar a deus com todo o coração e ter uma vida consagrada.
  • O livro de provérbios é um excelente meio de informação para pais conscientes, porque grande parte dele foi escrito na perspectiva de um pai que dá sábios conselhos ao seu filho. – Pv 22.6
  • Nosso trabalho básico como pais é ensinar aos filhos a pensar, falar e viver corretamente – e assim mostrar-lhes o caminho certo na vida.
  • Afim de ensinar o caminho para nossas crianças, devemos conhecê-lo por nós mesmos.
  • Como conseguiremos instruir as crianças a confiar em deus sobre todas as coisas, se não mostrarmos essa confiança a eles em nossas própria vida.
  • Não há presente melhor nem herança maior que os pais possam transmitir aos seus filhos do que instruí-los no caminho do senhor para amá-lo com todo seu coração.
  • Educação correta beneficia os pais e as crianças. Os filhos são favorecidos pela instrução por que isso os prepara para a vida. E os pais, porque as crianças bem criadas e instruídas retribuem com bênçãos, honra e respeito tanto o pai como a mãe. – Ef 6.1-3
  • Aprender a ceder e obedecer aos seus pais na terra ensina as crianças a como fazer o mesmo com o seu pai do céu.
  • Controle: é o pré-requisito fundamental para a educação.
  • Todo professor sabe que não se consegue ensinar os alunos a não ser que haja controle na sala de aula. E o mesmo se aplica aos pais.
  • Os filhos, em determinadas ocasiões, podem criar obstáculos, mas seja firme.
  • Quando você cede, entrega o controle às crianças.
  • Crianças precisam de orientação paciente, disciplina consistente e limites claros e definidos.
  • Elas precisam sentir-se protegidas e seguras para crescerem livres do medo, da ansiedade e dos problemas psicológicos. – Pv 29.15
  • Filhos não se educam sozinhos. – Ef 6.4
  • Cumpra o que prometer aos seus filhos, desta forma eles acreditarão quando você mostrar que se deve dar importância as verdadeiras coisas da vida.
  • Discipline seu filho de forma justa e correta.
  • Evite favorecimentos. Este foi o erro de Jacó em relação a José.
  • Não deixe suas crianças por conta própria.
  • Estas são diretrizes fundamentais que os ajudarão a obter êxito como pais – Pv 29.17
  • Os filhos devem ser criados e educados com atenção. Caso contrário crescerão selvagens. A disciplina é uma parte indispensável deste processo.
  • É muito importante explicar a razão da punição aos filhos – Pv 22.15
  • Não deixe de corrigir seus filhos se quiser que eles se tornem responsáveis e sensíveis às boas influências.
  • O alimento mais importante que podemos fornecer aos nossos filhos é o alimento espiritual.
 Pr. Expedito José



terça-feira, 16 de abril de 2013

O ESPÍRITO SANTO É DEUS

O ESPÍRITO SANTO É DEUS

I. PERSONALIDADE DO ESPÍRITO

A) Provada por Suas Características:
1) Ele é inteligente (1Co 2.10,11). 2) Ele tem emoções (Ef 4.30).
3) Ele tem vontade ( 1Co 12.11).
B) Provada por Sua Obras: 1) Ele ensina (Jo 14.26). 2) Ele guia (Rm 8.14).
3) Ele comissiona (At 13.4). 4) Ele dá ordens a homens ( At 8.29).
5) Ele age no homem (Gn 6.3).  6) Ele intercede (Rm 8.26). 7)
7) Ele fala (Jo 15.26; 2Pe 1.21).
C) Provada pelo que Lhe é Atribuído: 1) Ele pode ser obedecido (At 10.19-21). 2) Pode-se mentir a Ele (At 5.3).
3) Ele pode ser resistido (At 7.51). 4) Ele pode ser reverenciado (Sl 51.11).
5) Pode-se blasfemar contra Ele (Mt 12.31). 6) Ele pode ser entristecido (Ef 4.30).
7) Ele pode ser ultrajado (Hb 10.29).

II. A DIVINDADE DO ESPÍRITO

A) Provada pelos Seus Nomes:
1) Nomes que relacionam o Espírito em pé de igualdade às demais Pessoas da Trindade (1Co 6.11).
2) Nomes que O apresentam realizando obras que somente Deus pode fazer (Rm 8.15; Jo 14.16)
B) Provada por Suas Características: O Espírito possui atributos divinos:
1) Onisciência   (1Co 2.10,11). 2) Onipresença (Sl 139.7).
3) Onipotência (Gn 1.2). 4) Verdade (1Jo 5.6).      
5) Santidade (Lc 11.13). 6) Vida (Rm 8.2).
7) Sabedoria (Is 40.13).

C) Provada por Suas Obras: Ao Espírito são atribuídas obras que somente Deus pode realizar.
1) Criação (Gn 1.2). 2) Inspiração (2Pe 1.21).
3) Gerar a Cristo em Sua encarnação (Lc 1.35).   4) Convencer o homem (Jo 16.8).
5) Regenerar o homem (Jo 3.5,6). 6) Consolar  (Jo 14.16).    
7) Interceder (Rm 8.26,27). 8) Santificar (2Ts 2.13).

D) Provada por Sua Associação em pé de igualdade: Com as demais Pessoas da Trindade (At 5.3,4; Mt 28.19; 2Co 13.13)


III. A PROCESSÃO (procedência)  DO ESPÍRITO

A) Definição:
Processão é uma palavra que tenta descrever o eterno relacionamento entre o Espírito e as outras duas Pessoas da Trindade. Ele procedeu eternamente do Pai e do Filho sem que isso dividisse ou alterasse, de algum modo, a natureza de Deus. João 15.26 afirma expressamente que o Espírito procede do Pai, ao passo que a idéia de Sua processão do Filho vem de versículos como Gálatas 4.6, Rm 8.9 e Jo 16.7.
IV. TIPOS E ILUSTRAÇÕES DO ESPÍRITOVestimenta ( Lc 24.49); Pomba (Mt 3.16; Mc 1.10; Lc 3.22; Jo 1.32)
Penhor (2Co 1.22; 5.5; Ef 1.14); Fogo (At 2.3)
Óleo (Lc 4.18; At 10.38; 2Co 1.21; 1Jo 2.20);Selo (2Co 1.22; Ef 1.13; 4.30)
Servo ( Gn 24); Água (Jo 4.14; 7.38,39)
Vento (Jo 3.8; At 2.1,2)


V. OBRA DO ESPÍRITO NO ANTIGO TESTAMENTO
A) Na Criação:
O Espírito deu à criação:
1) Vida (Sl 104.30; Jó 33.4). 2) Ordem (Is 40.12; Jó 26.13).
3) Beleza ( Sl 33.6; Jó 26.13). 4) Preservação (Sl 104.30).


VI. A OBRA DO ESPÍRITO NA REVELAÇÃO E INSPIRAÇÃO

1) Revelação significa o desvendamento de algo que era previamente encoberto ou desconhecido. A revelação diz respeito ao material (i.e., o que).
2) Inspiração é o processo divino de supervisão dos autores humanos da Bíblia, de modo que, usando suas próprias personalidades e estilos, compuseram e registraram sem erro as palavras de Deus pra Sua revelação ao homem nos manuscritos originais (os autógrafos). A inspiração diz respeito ao modo (i.e., o como).
B) O Autor da Revelação É o Espírito Santo: A passagem mais específica é 2 Pedro 1.21  (cf. 2Sm 23.2; Ez 2.2; Mq 3.8; Mt 22.43; At 1.16; 4.25)
C) Os Meios da Revelação: O Espírito usou: 1) A palavra falada (Ex 19.9).; 2) Sonhos (Gn 20; 31).
3) Visões (Is 6.1).; 4) A Palavra escrita (Jo 14.26; 1Co 2.13); 5) Cristo
D) O Autor da Inspiração É o Espírito Santo: 1) Do Antigo Testamento (2Sm 23.2,3; 2Tm 3.16; Mc 12.36;  At 1.16; 28.25; Hb 3.7; 10.15,16).
2) Do Novo Testamento. A) A inspiração do Novo Testamento foi pré-autenticada por Cristo (Jo 14.26).
B) Ela é afirmada pelos autores do Novo Testamento (1Co 14.37; Gl 1.7,8; 1Ts 4.2,15;  2Ts 3.6,12,14).
C) Ela é atestada mutuamente pelos apóstolos (1Tm 5.18; 2Pe 3.16).

VII. A OBRA DO ESPÍRITO NA VIDA DE CRISTO
A) Em Seu Nascimento Virginal:
O Espírito Santo realizou a concepção no útero de Maria   (Lc 1.35).B) Em Sua Vida: 1) Cristo foi ungido pelo Espírito (Lc 4.18; At 10.38). Essa unção ocorreu em Seu batismo, mas não é idêntica ao batismo (Jo 1.32). Essa unção significa capacitação para o serviço; 2) Cristo foi cheio do Espírito (Lc 4.1).; 3) Cristo foi selado com o Espírito (Jo 6.27) ; 4) Cristo foi guiado pelo Espírito (Lc 4.1); 5) Cristo foi capacitado pelo Espírito     (Mt 12.28).C) Em Sua Morte: (Cf. Hb 9.14; alguns citam também Rm 1.4)D)Em Sua Ressurreição: (1Pe 3.18, possivelmente.)

VIII. A OBRA DO ESPÍRITO NA SALVAÇÃO

A) Convencimento:
(Jo 16.8-11)
1) Definição: Convencer (Jo 16.8) significa esclarecer a verdade do evangelho perante a pessoa não salva, de modo que seja reconhecida como verdade, quer a pessoa receba ou não a cristo como seu Salvador.
a) Do pecado. O estado pecaminoso do homem se deve à sua incredulidade.
B) Da Justiça. O homem é convencido da justiça de Cristo porque Ele ressurgiu e ascendeu à direita do Pai.
C) Do juízo. O Espírito convence sobre o juízo vindouro porque satanás (o maior inimigo) já foi julgado.
B) Regeneração: (Tt 3.5)
1) É O ato divino de geração espiritual, pelo qual Ele comunica vida eterna e nova natureza. 2) Meio: É a obra de Deus, particularmente do Espírito  (Jo 3.3-7; Tt 3.5). A fé é o requisito humano em presença do qual o Espírito regenera, e a Palavra de Deus fornece o conteúdo cognitivo da fé.
3) Características: a) É um ato instantâneo, não um processo (embora seus antecedentes e conseqüências possam ser processos).
b) É não-experimental (não se deriva ou baseia em experiência, embora seja seguida das experiências comuns à vida cristã).
4) Conseqüências: a) Uma nova natureza (2Co 5.17)   
b) Uma nova vida ( 1Jo 2.29).

C) Habitação: ( 1Co 6.19).
1) As pessoas habitadas: Todos os verdadeiros crentes, porque:   
a) Mesmos crentes em pecado desfrutam da habitação (1Co 6.19)
b) O Espírito é um dom ( Rm 5.5)
c) A ausência do Espírito é prova da condição de não-salvo (Rm 8.9).                   
2) A Permanência da habitação: Os crentes podem perder a plenitude do Espírito, mas não a Sua habitação (Jo 14.16).
3) Problemas com a habitação: a) A obediência é uma condição  (At 5.32)? Sim, mas a obediência à fé cristã (At 6.7; Rm 1.5)
b) Algumas pessoas não foram apenas temporariamente habitadas? Sim, mas apenas antes do dia de Pentecostes (1Sm 16.14)
c) Qual a relação entre a unção e a habitação? Elas ocorrem ao mesmo tempo, mas com propósitos diferentes: a habitação é a presença de Deus na vida do crente, ao passo que a unção o capacita a ser ensinado pelo Espírito (1Jo 2.20,27).


IX. OS DONS DO ESPÍRITO
A) Definição:
Um dom espiritual é uma capacidade dada por Deus ao crente para desempenho de um serviço. Não é um lugar de serviço, nem um ministério para um grupo etário especifico, nem um procedimento.
B) Distribuição:1) Fonte: O Espírito ( 1Co 12.11)
2) Extensão: Todo crente tem pelo menos um, mas não todos (1Pe 4.10).
3) Tempo: Cada geração pode ou não ter todos os dons. Alguns dons foram concedidos para o estabelecimento, a fundação da Igreja (Ef 2.20)
C) Desenvolvimento: Essas capacidades podem e devem ser desenvolvidas por quem as tem.
D) Descrição: Listas de dons se encontram em Rm 12.6-8; 1Co 12.8-10, 28-30; Ef 4.11


X. A PLENITUDE DO ESPÍRITO
A) Definição:
Ter a plenitude do Espírito, ou ser cheio do Espírito, significa ser controlado pelo Espírito (Ef 5.18)
B) Características: 1) A plenitude do Espírito é uma ordem pra o crente (Ef 5.18, o verbo é um imperativo); 2) A plenitude é passível de repetição (At 2.4; 4.31); 3) A plenitude do Espírito produz semelhança a Cristo ( Gl 5.22,23)
C) Condições para Estar Cheio do Espírito: 1) Uma vida dedicada (consagrada): A submissão ao controle do Espírito, embora ordenada, é voluntária e exige atos de dedicação. Isto inclui dois aspectos: Dedicação Inicial (Rm 12.1,2) e a Dedicação Continua da Vida (Rm 8.14). 
2) Uma Vida Vitoriosa: Vitória diária sobre o pecado no cotidiano é uma necessidade para esse controle do Espírito (Ef 4.30). Isto significa reagir corretamente à luz da Palavra à medida que esta é revelada (1Jo 1.7)
3) Uma Vida de Dependência: Este é o significado de “andar no Espírito” (Gl 5.16).
D) Conseqüências: Ser cheio o controlado pelo Espírito significa: 1) Um caráter semelhante ao de Cristo ( Gl 5.22,23) ; 2) Adoração e Louvor (Ef 5.18-20); 3) Submissão (Ef 5.21) ; 4) Serviço (Jo 7.37-39)


XI. OUTROS MINISTÉRIOS DO ESPÍRITOEnsino: Jo 16.12-15; Orientação: Rm 8.14; Convicção: Rm 8.16; Intercessão: Rm; 8.26; Ef 6.18