Com implantação
prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como e-Social
- vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo
informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Receita, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão
de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido.
Grosso modo, o EFD Social tem
como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias
acessórias. Sendo assim, o empregador em vez de ter que preencher um monte de
formulários, declarações e registros públicos como, por exemplo, folha de
pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, dentre outros, preencherá apenas o EFD
Social que reunirá todas essas informações.
·
A
folha de pagamento passará a ser digital.
·
A
empresa deverá informar ao Escritório Contábil a admissão de um funcionário com
30 (Trinta) dias de antecedência juntamente com todos os seus dados pessoais,
caso contrário o funcionário não poderá ser registrado.
·
As
Férias também deverão ser informadas com trinta dias de antecedência.
·
A
folha quinzenal será extinta.
·
Aviso
prévio deverá ser informado à Receita Federal no prazo máximo de 10 (dez) dias,
como também advertência ou suspensão disciplinar.
·
A
data de pagamento de salário de cada empregado também deverá ser informada
·
Cada
empregado terá um certificado digital
·
O
recolhimento das contribuições previdenciárias será feito através de DARF.
·
A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) por mês a partir da dada de implantação.
As igrejas que possuem funcionários registrados precisam ficar atentas às novas mudanças que ocorrerão na folha de pagamento de seus empregados.
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